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montesclaros.com - Ano 26 - terça-feira, 13 de maio de 2025

Prefeitura decreta "situação de emergência" em M. Claros, por 6 meses, em função de "doenças infeciosas virais e da síndrome respiratória aguda"

Terça 13/05/25 - 11h27

11h25m, terça-feira, da Prefeitura:

(...)

Prefeitura decreta situação de emergência em saúde pública em Montes Claros

Através do Decreto Municipal nº 5.002, de 12 de maio de 2025, o Município de Montes Claros decretou situação de emergência em saúde pública para fins de prevenção e acompanhamento das doenças infecciosas virais e da síndrome respiratória aguda.

A medida leva em consideração a declaração de situação de emergência em Saúde Pública pelo Governo de Minas, através do Decreto nº 411, de 2 de maio de 2025, e que situação semelhante tem sido reconhecida por diversos municípios de Minas Gerais.

Também leva em consideração a portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);.

Desta forma, fica declarada, por 180 dias, a situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Montes Claros em decorrência do aumento de casos de Doenças Infecciosas Virais e consequentemente da Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Fica autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais para o acompanhamento da situação como a reorganização dos serviços de saúde da rede pública e contratualizada; a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao atendimento da emergência; o remanejamento emergencial de profissionais e insumos; a aquisição emergencial de materiais e medicamentos; contratação/extensão de carga horária, e horas extras, de carácter temporário para profissionais e serviços indispensáveis à resposta à emergência

A dispensa de licitação prevista somente será permitida enquanto perdurar a situação de emergência, respeitada a vigência do decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública providenciar o regular processo de licitação. Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para os casos de SRAG.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências técnicas e operacionais para o acompanhamento da situação, incluindo a elaboração e execução de um Plano de Contingência Municipal para a SRAG.

Caberá ainda à Secretaria Municipal de Saúde intensificar a vigilância epidemiológica, tornando obrigatórias as notificações e testagens; ampliar as ações de imunização contra Influenza e covid-19; articular com o Governo do Estado e demais entes federativos para apoio técnico e logístico.

O Decreto estabelece também que a Secretaria de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Comunicação, deverá promover ações educativas e informativas à população, orientando sobre sintomas, medidas de prevenção, locais de atendimento e importância da vacinação.

O Decreto nº 5.002 entra em vigor na data de sua publicação, que se deu em 13 de maio, e pode ser prorrogado conforme a evolução da situação epidemiológica.


***


Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

Decreto nº 5002, 12 de maio de 2025

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE

PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/ MG, PARA FINS DE PREVENÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DAS DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS – 1.5.1.1.0 E DA SÍNDROME
RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, CONSIDERANDO, a declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública pelo Governo de Estado de Minas Gerais, através do Decreto de n° 411, de 2 de maio de 2025 e que situação semelhante tem sido reconhecida por Municípios de Minas Gerais; CONSIDERANDO, a Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025 que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.097, de 6 de fevereiro de 2025 e a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 5.197, de 09 de maio de 2025;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada, por 180 (cento e oitenta) dias, a Situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Montes Claros/MG, em decorrência do aumento de casos de Doenças Infecciosas Virais e consequentemente da Síndrome
Respiratória Aguda Grave – SRAG.

Art. 2º – Fica autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais para o acompanhamento da situação, incluindo:

I – reorganização dos serviços de saúde da rede pública e contratualizada;
II – dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao atendimento da emergência, nos termos do inciso VIII, do art. 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III – remanejamento emergencial de profissionais e insumos;
IV– aquisição emergencial de materiais e medicamentos;
V – contratação/extensão de carga horária, e horas extras, de carácter temporário para profissionais e serviços indispensáveis à resposta à emergência.
§1o. A dispensa de licitação prevista no inciso II, somente será permitida enquanto esta perdurar a situação de emergência, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública, nesse interregno, providenciar o regular processo
de licitação.
§2o. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.
Art. 3º – Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam
serviços ao SUS deverão adotar medidasadministrativas para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, para os casos de SRAG.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as providências técnicas e operacionais para o acompanhamento da situação, incluindo a elaboração e execução de um Plano de Contingência Municipal para a SRAG.
Parágrafo único. Caberá ainda à Secretaria
Municipal de Saúde:
I – intensificar a vigilância epidemiológica, tornando obrigatórias as notificações e testagens;
II – ampliar as ações de imunização contra Influenza e COVID-19;
III – articular com o Governo do Estado e demais entes federativos para apoio técnico e logístico.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Comunicação, deverá promover ações educativas e informativas à população, orientando sobre sintomas, medidas de prevenção, locais de atendimento e importância da vacinação.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser prorrogado conforme a evolução da situação epidemiológica.

Município de Montes Claros, 12 de maio de 2025.

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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