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montesclaros.com - Ano 26 - sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Na hora de votar, certidões de casamento e de nascimento são dos poucos documentos que não são aceitos. Veja os motivos

Sexta 02/10/26 - 6h46

Neste domingo, 4 de outubro, também Dia de S. Francisco de Assis, o eleitor pode votar sem levar o título de eleitor em papel.

A Justiça Eleitoral exige apenas um documento oficial com foto para identificar o eleitor na seção eleitoral.

São aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteiras de conselhos profissionais como OAB, CRM e CREA.

Mesmo documentos vencidos podem ser usados, desde que seja possível identificar o eleitor.

Certidão de nascimento e certidão de casamento não valem, porque não têm fotografia.

O aplicativo e-Título também serve como documento, desde que exiba a foto do eleitor.

Quem ainda não fez o cadastro biométrico precisa levar outro documento com foto junto com o aplicativo.

O título de eleitor em papel não é obrigatório.

Ele serve apenas para facilitar a consulta da zona e da seção eleitoral.

Quem souber o local de votação pode ir direto à urna com um documento oficial com foto.

A recomendação da Justiça Eleitoral é levar um dos documentos aceitos para evitar problemas na hora de votar. Quem vota no exterior segue as mesmas regras.

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