Portaria do ministro da Justiça proíbe que forças federais usem arma contra veículos em fuga e contra pessoas desarmadas. Há outros casos. Consulte as novas regras, já em vigor
Sexta 17/01/25 - 16h34O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) portaria que estabelece novas regras para o uso de armas pelas forças federais.
De acordo com a norma, os agentes não poderão disparar armas de fogo contra pessoas desarmadas, mesmo em situações de fuga, a menos que haja risco iminente de morte ou lesão.
A portaria também proíbe o uso de armas contra veículos que desrespeitem ordens de parada ou bloqueios, exceto quando houver risco para a segurança dos agentes ou terceiros.
Os agentes não poderão apontar ou disparar armas indiscriminadamente durante abordagens, e o uso de tiros como advertência também está proibido.
As novas diretrizes se aplicam à Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional.
Não afetam as polícias Civil e Militar, que estão sob a jurisdição dos estados.