A 3 meses das eleições, novas regras eleitorais passam a valer a partir deste sábado. Saiba quais, e como agir
Sábado 06/07/24 - 7h26Diversas restrições eleitorais começam a vigorar a partir deste sábado (6/7), quando faltam três meses para o 1º turno das eleições municipais .
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibido aos agentes públicos nomear, contratar, exonerar ou realizar qualquer alteração nas funções de servidores, exceto em casos específicos e motivados pela Justiça Eleitoral.
São nomeações e exonerações de cargos em comissão, designações e dispensas de funções de confiança, além de nomeações para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
Também não é permitido autorizar publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Canais oficiais dos municípios devem remover elementos que identifiquem autoridades ou governos cujos cargos estão em disputa.
COMEÇAM
Em resumo, diversas restrições começam a valer a partir deste sábado (6).
Prefeitos, vereadores, deputados e servidores públicos estão proibidos de participar, publicizar ou contratar shows para inaugurações de obras públicas.
Também fica vedada a nomeação ou exoneração de qualquer servidor público.
O calendário eleitoral ainda prevê:
- Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto.
- Registro de candidaturas: até 15 de agosto.
- Início da campanha eleitoral: a partir de 16 de agosto, com propaganda na TV entre 30 de agosto e 3 de outubro.
- Prestação parcial de contas: de 9 a 13 de setembro.
- Lacração dos sistemas:até 16 de setembro.
- Prisão de eleitores: proibida, a partir de 21 de setembro para candidatos e de 1º de outubro para eleitores.
- Dia da eleição: 6 de outubro, com proibição de celulares e armas nas proximidades dos locais de votação.
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