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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024
 

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Mensagem: A Carta de 1934 Manoel Hygino A Constituição do Brasil de 1934 é das mais pouco lidas e conhecidas, como tenho observado. O jornalista e professor Aylê-Salassié Filgueiras Quintão, com longa experiência na Imprensa fora de Minas, tem-se interessado especialmente por ela e comentou, há poucos dias comigo, através de e-mail. Para ele, a Carta de 1934 misturou princípios liberais, autoritários, estatizantes, idealistas, utópicos e corporativistas. Refletia o cenário daquele momento. Expandiu os direitos sociais e elevou os custos das empresas e as despesas do governo. Diz mais: “Considerada progressista para a época, a nova Constituição instituiu: o voto secreto; o voto feminino, o voto obrigatório, a criação da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, nacionalizou o subsolo, previu a nacionalização dos bancos, as empresas estrangeiras deviam ter pelo menos 2 /3 dos empregados brasileiros (Lembrar a Light, as empresas ferroviárias, mineradoras e outras), proibia o trabalho infantil e estabelecia, jornada de oito horas, indenização para os demitidos, férias, assistência médica, exclusiva para as trabalhadoras grávidas, proibia diferenças salariais que se tratasse da mesma atividade, previa uma lei para regular as relações no meio rural (pré-reforma agrária). Omitia o cargo de vice-Presidente e fortalecia o federalismo : autoritário, na outorgada de 1937”. Mais adiante, acrescenta Aylê-Salassié sobre a Constituição: “Previa, no artigo 138, que o Estado tinha obrigação de ”socorrer as famílias de prole numerosa”. Era a maioria das famílias brasileiras naquele momento. Critica-se ainda o fato de que, liberal em excesso, não permitia adequado combate à subversão (anarquistas, comunistas, integralistas et alli). Em discurso comemorativo dos dez anos da revolução, em 1940, Getúlio fez uma crítica contundente à Constituição de 1934: - Uma constitucionalização apressada, fora de tempo, apresentada como panaceia de todos os males, traduziu-se numa organização política feita ao sabor de influências pessoais e partidarismo faccioso, divorciada das realidades existentes. Repetia os erros da Constituição de 1891 e agravava-os com dispositivos de pura invenção jurídica, alguns retrógrados e outros acenando a ideologias exóticas. Os acontecimentos incumbiram-se de atestar-lhe a precoce inadaptação! Luiz Vergana, advogado e jornalista, que acompanhou Vargas desde 1926, em livro, diz que Getúlio não teve qualquer interferência nos trabalhos da Constituição de 1933, que gerara a Carta do ano seguinte. “Limitou-se a entregar para seu exame, a título de simples contribuição, o anteprojeto que fizera elaborar por uma comissão de homens eminentes”. “Referindo ao texto, acentuava que se tratava de um trabalho valioso, útil como base de discussão”.

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