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Mensagem: COMUNICADO OFICIAL- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS COMUNICADO IMPORTANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 047/2015 A Prefeitura Municipal de Montes Claros através da sua Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos vem comunicar aos licitantes interessados no Processo Licitatório n°: 0447/2015 - Concorrência pública n°: 047/2015, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, e ao público em geral, DECIDIU que o certame transcorrerá normalmente no dia 23/12/2015 às 14h 30min horas na Sala Central da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, situada na Av. Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros-MG. Após análise superficial da Representação da COPASA, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE e sem pedido de esclarecimentos ao Município de Montes Claros, apontou uma imaginária irregularidade no edital da Concorrência 047/2015 (ausência de PROJETO BÁSICO anexado ao edital), induzindo o Conselheiro Wanderley Ávila, a recomendar a suspensão do certame. Por oportuno, informa ainda que o Plano Operativo da presente concessão, que é o Plano Municipal de Saneamento Básico encontra-se no Anexo III do Edital, o que fica claro pela simples leitura do extrato de Aviso de Licitação publicado no dia 20/11/2015 e transcrito abaixo: Aviso de Licitação Prefeitura Municipal de Montes Claros Processo Licitatório n°: 0447/2015- Concorrência Pública n°: 047/2015 OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS. Data da Sessão:: 23/12/2015 Entrega de envelopes: 14h00min do dia 23/12/2015 Abertura dos Envelopes: 14h30min do dia 23/12/2015 Local: Sala central da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, situada na Av. Cula Mangabeira 211, Centro - Montes Claros -MG. O Edital estará disponível a partir do dia 23/11/2015 no site da Prefeitura de Montes Claros no endereço eletrônico: HTTP://www.montesclaros.mg.gov.br/central licitação . Será fornecida cópia do Edital e seus anexos em meio digital, em CD fornecido pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, mediante pagamento da importância de R$ 19, 18 (dezenove reais e dezoito centavos) em nome da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a partir do dia 23/11/2015, mediante a apresentação, por preposto do LICITANTE, do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e cópia autenticada do comprovante do pagamento referente a aquisição deste Edital e seus anexos nos termos do § 5° do Art. 32 da Lei n° 8.666/93. Montes Claros, 19 de Novembro de 2015. Nilma Silva Antunes Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento Será fornecida cópia do Edital e seus anexos em meio digital, em CD fornecido pela comissão Permanente de Licitação e Julgamento, mediante pagamento da importância de R$ 19,18 (dezenove reais e dezoito centavos) em nome da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a partir do dia 23/11/2015, mediante a apresentação, por preposto do LICITANTE, do cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e cópia autenticada do comprovante do pagamento, referente à aquisição deste Edital e seus anexos, nos termos do § 5° do Art. 32 da Lei n° 8.666/93. Insta salientar que a COPASA, em pleno atendimento às regras existentes para o certame, adquiriu o CD contendo todo o Edital e seus anexos, inclusive, o PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico – Anexo III , cujo protocolo de entrega do referido Cd encontra-se anexo ao Processo de Licitação. A decisão da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento se fundamenta em que o serviço de água e esgoto é essencial, não podendo ser interrompido em hipótese alguma. Restando assim, a Prefeitura Municipal de Montes Claros e sua Comissão de Licitação três alternativas: 1-Realizar uma Dispensa de Licitação e fazer um Contrato de Emergência com uma empresa especializada em saneamento básico; 2- Manter a concorrência Pública 047/2015 para o dia 23/12/2015; 3- a Prefeitura Municipal de Montes Claros assumir diretamente a execução do serviço de abastecimento de água e esgoto de Montes Claros. Desta feita, atendendo ao Constitucional Princípio de máxima transparência e eficiência, a medida que se impõe e se mostra mais democrática é a continuidade do procedimento licitatório. Atendendo a legislação vigente, por coerência, celeridade, economia e visando o bem comum, essa comissão DECIDIU pela manutenção da licitação Concorrência Pública 047/2015 para evitar enormes prejuízos à população de Montes Claros, que ultrapassa 400 mil habitantes, que ficaria privada dos essenciais serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo em vista que a “Vigência Extraordinária” do contrato com a COPASA encerra dia 31/12/2015. Montes Claros, 18 de dezembro de 2015. Nilma Silva Antunes Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento
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